Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2011 - 12:40
Danos morais para consumidora que encontrou barata no iogurte
Funcionária do supermercado disse que poderia ser lasca de côco. Barata estava em estado avançado de decomposição
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2020 - 12:43
Padaria é condenada a indenizar consumidor por vender produto impróprio para consumo
A ré foi condenada a pagar a autora a quantia de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2013 - 16:00
Fabricante de Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil por redução de produto na embalagem
Empresa teria ?maquiado? o produto, praticando ?aumento disfarçado? de preços, ao reduzir as embalagens sem informar adequadamente os consumidores
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 14:11
Compra de refrigerante com inseto dentro da garrafa não gera dano moral
Apesar do desconforto, um inseto dentro de uma garrafa de refrigerante que não chegou a ser
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ponto Frio deve ressarcir consumidor por produto defeituoso.
Sentença Civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Danos morais.
Cerveja imprópria para o consumo contendo espécie de enovelado de hifas fúngicas e pelos de roedores (rato).
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2014 - 17:15
Empresa pagará indenização por uso indevido de imagem em embalagem de brinquedo
Fabricante tinha autorização para utilizar a imagem na embalagem de um determinado brinquedo pelo
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 14:10
Ação condenatória. Danos materiais e morais. Direito do consumidor. Defeito do produto.
Colírio causador de cegueira. Sentença de parcial procedência.
-
Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 - 10:13
Confirmados danos morais a mulher que comprou bombom com larvas, mesmo sem ter comido
A compra de produto alimentício contaminado por corpo estranho capaz de expor o consumidor a risco
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2013 - 19:00
Venda de produto vencido gera indenização
O consumidor receberá indenização por danos morais, por ter adquirido e consumido um alimento fora
-
Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 13:36
Proprietária de minimercado receberá danos morais de fabricante por venda de mortadela contendo larvas
embalagem plástica que envolvia tubo de mortadela e se deparou com uma cavidade no produto contendo larvas e moscas.
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 17:03
Supermercado vende produto com prazo de validade expirado e deverá indenizar cliente
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2 mil reais.
-
Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 17:03
Tribunal mantém multa aplicada pelo Procon a fabricante de desodorantes
A embalagem do produto dificulta a compreensão das informações obrigatórias.
-
Notícias Publicado em 27 de Abril de 2015 - 15:59
Consumidor é indenizado por produto defeituoso
Celulares foram substituídos por modelo diferente do pedido
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2012 - 13:45
Ação de indenização por danos materiais e morais. Consumidor. Notebook. Vício do produto.
Apelação cível. Decisão monocrática. Responsabilidade civil.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2012 - 11:15
Montadora. Vício do produto ou serviço. Reparação por danos morais.
Veículo zero quilômetro. Defeito.
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2011 - 20:21
Reclamação sobre cabelo em produto alimentício não é admitida
corpo estranho pelo consumidor. Indenização foi fixada em R$ 3 mil
-
Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Outubro de 2012 - 11:45
Como recuperar créditos da COFINS e do PIS nas indústrias
Com intenção de desonerar as exportações as Contribuições ao PIS e à COFINS foram remodeladas por Leis aprovadas em 2002 (Governo FHC) e 2003 (Governo LULA), criando o sistema não cumulativo, com promessa de que não aumentaria a carga tributária embutidas naquelas contribuições. Enganaram aos contribuintes e aos operadores do sistema (contabilistas, administradores, empresários e advogados), pois aumentaram a carga tributária ao optaram por um sistema novo - sem, contudo, criar escrituração fiscal específica - o Método Indireto Subtrativo, ao contrário do sistema crédito contra débito já do conhecimento de todos que operavam o sistema ICMS e IPI, com escrituração fiscal distinta. Nas leis de nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 têm a figura do Método Indireto Subtrativo (que determina o valor devido por meio da diferença entre a alíquota aplicada sobre as vendas (r) e a alíquota aplicada sobre as compras (c), isto é, T = (a x r) - (a x c), como forma de garantir a neutralidade da incidência da COFINS e do PIS sobre todos os agentes da cadeia comercial. Sem escrituração fiscal e com mais de 5.000 páginas para estudar os setores fiscais das empresas e dos escritórios de contabilidade não conseguiram operar o sistema corretamente, ora deixando de creditar o permitido, ora debitando indevidamente, gerando distorções que precisam ser corrigidas, principalmente no setor industrial, objeto deste texto
-
Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 20:12
Mau uso de produto não gera indenização
O desembargador Alberto Henrique afirmou que ao examinar os autos, não é possível perceber vício no material, sendo a culpa do próprio usuário.